Matérias da Ordem do Dia (10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 37ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 12
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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1 |
Parecer Legislativo nº 83 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 731
Turno: Final
Texto original
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 02/2025: Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação: ''§ 30 - Para efeito do disposto no g 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos l e lI, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e atualizações posteriores. - - |
Aprovado por unanimidade |
2 |
Parecer Legislativo nº 84 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 732
Turno: Final
Texto original
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Parecer Favoravelmente pela legalidade da tramitação da PLOE 19/2025: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, OBSERVANDO A ELABORÂÇÃO DÂ LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. - - |
Aprovado por unanimidade |
3 |
Parecer Legislativo nº 85 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 734
Turno: Final
Texto original
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 01/2025:Acrescente-se o §50 ao art. 46, com a seguinte redação: "§50 O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata. " - - |
Aprovado por unanimidade |
4 |
Parecer Legislativo nº 86 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 735
Turno: Final
Texto original
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 02/2025: Acrescente-se o §30 ao art. 104, com a seguinte redação: '§30 As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro." - - |
Aprovado por unanimidade |
5 |
Parecer Legislativo nº 87 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 738
Turno: Final
Texto original
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 01/2025: - Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte redação: §3 Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I - até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III – até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei.". - - |
Aprovado por unanimidade |
6 |
Parecer Legislativo nº 88 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 740
Turno: Final
Texto original
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 03/2025: Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação: "Art. 92 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso i, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito." - - |
Aprovado por unanimidade |
7 |
Emenda nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento, Mesa Diretora - MESA
Protocolo: 733
Turno: Final
Texto original
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Emenda Modificativa 03:
Dê-se ao art. 92 a seguinte redação: "Art. 92 No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso I, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito," - - |
Aprovado por unanimidade |
8 |
Emenda nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 736
Turno: Final
Texto original
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Emenda Modificativa 01
Dê-se ao §3º do art. 46 a seguinte redação: § 3º Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I – até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III - até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei." - - |
Aprovado por unanimidade |
9 |
Emenda nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 737
Turno: Final
Texto original
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Emenda Aditiva 01
Acrescente-se o §5º ao art. 46, com a seguinte redação: §5º O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata. - - |
Aprovado por unanimidade |
10 |
Emenda nº 4 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 739
Turno: Final
Texto original
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Emenda Modificativa 02:
Dê-se ao §3º do art. 110 a seguinte redação: "§ 3º Para efeito do disposto no § 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos I e 11, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e atualizações posteriores." - - |
Aprovado por unanimidade |
11 |
Emenda nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Protocolo: 741
Turno: Final
Texto original
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Emenda Aditiva 02
Acrescente-se o §3º ao art. 104, com a seguinte redação: "§3º As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro." - - |
Aprovado por unanimidade |
12 |
Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19 de 2025
Processo: -
Autor: Genivaldo Ferreira Lins - Prefeito
Protocolo: 568
Turno: Final
Texto original
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, ORIENTANDO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. - - |
Aprovado por unanimidade |