Ordem do Dia/Expediente: 8 - Emenda nº 2 de 2025 em 10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 37ª Legislatura (10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 37ª Legislatura)

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Emenda nº 2 de 2025

Emenda Modificativa 01 Dê-se ao §3º do art. 46 a seguinte redação: § 3º Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I – até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III - até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei."

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação