1 - Indicação nº 500 de 2025
Turno: Final
Autor: Nego de Pretinho
Número de Protocolo: 709
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Indicação, no sentido que o poder executivo através da secretaria de obras possa colocar dois (02) postes no final da avenida Rildo Marcelino (próximo ao pé de cajá).
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Matéria lida
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2 - Indicação nº 501 de 2025
Turno: Final
Autor: Nego de Pretinho
Número de Protocolo: 710
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Indicação, no sentido que o poder executivo juntamente com a secretaria de esporte, possa criar um campeonato de futebol na zona rural de nosso município.
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Matéria lida
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3 - Indicação nº 502 de 2025
Turno: Final
Autor: Amauri de Mino
Número de Protocolo: 711
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Indicação no sentido que, o Poder Executivo, contrate uma máquina Patrol, para dar um suporte na recuperação das estradas da zona rural do município.
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Matéria lida
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4 - Indicação nº 503 de 2025
Turno: Final
Autor: Amauri de Mino
Número de Protocolo: 712
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Indicação no sentido que o Poder Executivo, possa colocar iluminação na parede do açude da comunidade do Jerimum.
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Matéria lida
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5 - Indicação nº 504 de 2025
Turno: Final
Autor: Amauri de Mino
Número de Protocolo: 713
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Indicação no sentido que, seja realizada a troca da iluminação da parede do açude da comunidade do Algodão.
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Matéria lida
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6 - Indicação nº 505 de 2025
Turno: Final
Autor: Baiano do Povo
Número de Protocolo: 714
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No sentido que seja feito o calçamento da Avenida Frei Damião, no Sítio Bicas, na extensão da entrada do lixeiro até a casa de Adenilton.
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Matéria lida
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7 - Indicação nº 506 de 2025
Turno: Final
Autor: Hélio de Novo
Número de Protocolo: 719
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No sentido que o Poder Executivo disponibilize para a saúde um veículo tipo sprinter para o distrito de Pão de Açúcar.
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Matéria lida
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8 - Indicação nº 507 de 2025
Turno: Final
Autor: Nego de Pretinho
Número de Protocolo: 720
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Indicação, no sentido que o poder executivo possa realizar a aquisição de uma Máquina Patrol para atender as demandas do município.
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Matéria lida
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9 - Indicação nº 508 de 2025
Turno: Final
Autor: Demir
Número de Protocolo: 721
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No sentido que seja construída uma pracinha com todos os requisitos necessários, no bairro Brasília, mais precisamente na rua Nerivânia.
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Matéria lida
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10 - Indicação nº 509 de 2025
Turno: Final
Autor: Demir
Número de Protocolo: 722
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No sentido que seja feita a aquisição de um veículo, juntamente a Secretaria de Saúde do município para atender as necessidades com fins de
atendimento à saúde das comunidades de Placas e Açudinho.
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Matéria lida
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11 - Indicação nº 510 de 2025
Turno: Final
Autor: Demir
Número de Protocolo: 723
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No sentido que seja feita a coleta do lixo, no mínimo uma ou duas vezes por semana no Sítio Àçudinho.
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Matéria lida
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12 - Indicação nº 511 de 2025
Turno: Final
Autor: Jamilly Myla
Número de Protocolo: 724
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No sentido que seja realizada uma reforma geral na praça que fica localizada em frente a Escola Municipal Professora Gilzenete Guerra, com
implantação de um novo padrão de urbanização.
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Matéria lida
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13 - Indicação nº 512 de 2025
Turno: Final
Autor: Jamilly Myla
Número de Protocolo: 725
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No sentido que seja realizada a implantação de iluminação pública na localidade da Baixa Verde, no Sítio Tatus, em frente a residência da
Senhora Solange.
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Matéria lida
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14 - Indicação nº 513 de 2025
Turno: Final
Autor: Jamilly Myla
Número de Protocolo: 726
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No sentido que seja construído um Centro de Reabilitação, no distrito de Pão de Açúcar.
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Matéria lida
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15 - Indicação nº 514 de 2025
Turno: Final
Autor: Milton
Número de Protocolo: 728
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No sentido que o poder executivo veja a possibilidade de fazer a iluminação pública da Rua Edimirson Danda (conhecida como a rua da
Compesa).
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Matéria lida
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16 - Indicação nº 515 de 2025
Turno: Final
Autor: Milton
Número de Protocolo: 729
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No sentido que o poder executivo veja a possibilidade de mandar espalhar as piçarras das estradas do sitio Agreste e Gameleiras, pois
faz tempo que foi colocado as pigarras e não espalharam sendo levadas pelas chuvas.
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Matéria lida
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17 - Indicação nº 516 de 2025
Turno: Final
Autor: Milton
Número de Protocolo: 730
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No sentido que o poder executivo junto com os órgãos competentes veja a possibilidade de fazer os atendimentos psicológicos nas escolas do Município de Taquaritinga do Norte-PE.
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Matéria lida
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18 - Requerimento nº 50 de 2025
Turno: Único
Autor: Baiano do Povo
Número de Protocolo: 715
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Solicito abono de falta no dia 11.09.2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
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Matéria lida
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19 - Requerimento nº 51 de 2025
Turno: Final
Autor: Baiano do Povo
Número de Protocolo: 716
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Pedido de informação:
Requer o que segue: Requer o que segue:
a) Cópia da Portaria nº 604/2025 na íntegra, pois a mesma afirma dar publicidade ao
Edital de Seleção Simplificada para Diretores Escolares, menciona que o mesmo está em anexo,
porém não está disponível no portal da transparência conforme pode ser constatado através deste link chrome extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://transparenciapm.taquaritingadonor
te.pe.gov.br/sistema/uploads/portarias/1756479183_481dd76ce654eda6843a.pdf e também não fora publicada no Diário Oficial do Município – AMUPE até a noite do dia 15 de setembro do ano em curso.
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Matéria lida
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20 - Requerimento nº 52 de 2025
Turno: Final
Autor: Baiano do Povo
Número de Protocolo: 717
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Pedido de informação
Requer-se:
a) Cópia de requerimento escrito, discutido e votado pelo Plenário, nos termos do art.
148, VIII do Regimento Interno desta Casa, que solicitou realização de audiência pública
referente ao FINISA – crédito caixa, que aconteceu no distrito de Pão de Açúcar, no dia 12 de agosto do ano em curso.
b) Cópia da ata da referida audiência pública.
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Matéria lida
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21 - Requerimento nº 53 de 2025
Turno: Único
Autor: Hélio de Novo
Número de Protocolo: 718
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Solicito abono de falta no dia 11.09.2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
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Matéria lida
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22 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 23 de 2025
Autor: Jamilly Myla
Número de Protocolo: 727
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Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital Para Idosos.
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Matéria lida
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23 - Parecer Legislativo nº 83 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 731
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 02/2025: Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação: ''§ 30 - Para efeito do disposto no g 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos l e lI, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e atualizações posteriores.
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Matéria lida
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24 - Parecer Legislativo nº 84 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 732
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Parecer Favoravelmente pela legalidade da tramitação da PLOE 19/2025: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, OBSERVANDO A ELABORÂÇÃO DÂ LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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Matéria lida
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25 - Parecer Legislativo nº 85 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 734
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 01/2025:Acrescente-se o §50 ao art. 46, com a seguinte redação: "§50 O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata. "
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Matéria lida
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26 - Parecer Legislativo nº 86 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 735
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 02/2025: Acrescente-se o §30 ao art. 104, com a seguinte redação: '§30 As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro."
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Matéria lida
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27 - Parecer Legislativo nº 87 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 738
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 01/2025: - Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte redação: §3 Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I - até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III – até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei.".
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Matéria lida
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28 - Parecer Legislativo nº 88 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 740
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Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 03/2025: Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação: "Art. 92 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso i, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito."
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Matéria lida
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29 - Emenda nº 1 de 2025
Turno: Final
Autores: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento, Mesa Diretora - MESA
Número de Protocolo: 733
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Emenda Modificativa 03:
Dê-se ao art. 92 a seguinte redação:
"Art. 92 No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total
dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso I, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito,"
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Matéria lida
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30 - Emenda nº 2 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 736
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Emenda Modificativa 01
Dê-se ao §3º do art. 46 a seguinte redação:
§ 3º Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo:
I – até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação;
II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução;
III - até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com
atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei."
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Matéria lida
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31 - Emenda nº 3 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 737
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Emenda Aditiva 01
Acrescente-se o §5º ao art. 46, com a seguinte redação:
§5º O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55%
(um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata.
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Matéria lida
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32 - Emenda nº 4 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 739
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Emenda Modificativa 02:
Dê-se ao §3º do art. 110 a seguinte redação:
"§ 3º Para efeito do disposto no § 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos I e 11, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e
atualizações posteriores."
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Matéria lida
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33 - Emenda nº 5 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 741
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Emenda Aditiva 02
Acrescente-se o §3º ao art. 104, com a seguinte redação:
"§3º As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro."
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Matéria lida
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