Resumo (10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 37ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 18/09/2025 - 14:00
Encerramento: 18/09/2025 - 18:04



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Guilherme Cumaru / PDT
Vice-Presidente: Amauri de Mino / PSD
Primeiro-Secretário: Jamilly Myla / PP
Segundo-Secretário: Demir / PP



Lista de Presença na Sessão
Amauri de Mino / PSD
Baiano do Povo / REPUBLICANOS
Demir / PP
Felipe Martinho / PDT
Geovane / PSDB
Guilherme Cumaru / PDT
Hélio de Novo / UNIÃO
Jamilly Myla / PP
João Eugênio / REPUBLICANOS
Milton / PSDB
Nego de Pretinho / PL






Expedientes
Abertura da Sessão:

Declaro aberta a 10ª Sessão Legislativa Ordinária do 3° Período Legislativo do ano de 2025.

Leitura de texto de reflexão religioso:

O Senhor Presidente convidou a todos para, em posição de respeito, ouvir a leitura de um texto de reflexão religioso:

Naquele tempo, um fariseu convidou Jesus para uma refeição em sua casa. Jesus entrou na casa do fariseu e pôs-se à mesa. Certa mulher, conhecida na cidade como pecadora, soube que Jesus estava à mesa, na casa do fariseu. Ela trouxe um frasco de alabastro com perfume, e, ficando por detrás, chorava aos pés de Jesus; com as lágrimas começou a banhar-lhe os pés, enxugava-os com os cabelos, cobria-os de beijos e os ungia com o perfume. Vendo isso, o fariseu que o havia convidado ficou pensando: "Se este homem fosse um profeta, saberia que tipo de mulher está tocando nele, pois é uma pecadora". Jesus disse então ao fariseu: "Simão, tenho uma coisa para te dizer". Simão respondeu: "Fala, mestre!" "Certo credor tinha dois devedores; um lhe devia quinhentas moedas de prata, o outro cinquenta. Como não tivessem com que pagar, o homem perdoou os dois. Qual deles o amará mais?" Simão respondeu: "Acho que é aquele ao qual perdoou mais". Jesus lhe disse: "Tu julgaste corretamente". Então Jesus virou-se para a mulher e disse a Simão: "Estás vendo esta mulher? Quando entrei em tua casa, tu não me ofereceste água para lavar os pés; ela, porém, banhou meus pés com lágrimas e enxugou-os com os cabelos. Tu não me deste o beijo de saudação; ela, porém, desde que entrei, não parou de beijar meus pés. Tu não derramaste óleo na minha cabeça; ela, porém, ungiu meus pés com perfume. Por esta razão, eu te declaro: os muitos pecados que ela cometeu estão perdoados porque ela mostrou muito amor. Aquele a quem se perdoa pouco mostra pouco amor". E Jesus disse à mulher: "Teus pecados estão perdoados". Então, os convidados começaram a pensar: "Quem é este que até perdoa pecados?" Mas Jesus disse à mulher: "Tua fé te salvou. Vai em paz!"

— Palavra da Salvação.

Execução do Hino Municipal:

O Senhor Presidente convidou a todos para, em posição de respeito, ouvir a execução do Hino de Taquaritinga do Norte.

Apreciação da Ata da Sessão anterior:

O Senhor Presidente colocou a Ata da 9ª Sessão Ordinária do 3º Período Legislativo de 2025 para deliberação em Plenário.

Sorteio dos Oradores:

O Senhor Presidente determinou ao 2° Secretário que fizesse o sorteio da ordem dos oradores do dia. 

Leitura do Expediente:

O Senhor Presidente determinou à 1ª Secretária que fizesse a leitura do Expediente.

Leitura da Matéria do Expediente:

O Senhor Presidente determinou à 1ª Secretária que fizesse a leitura da Matéria do Expediente.

Uso da palavra pelos Oradores:

O Senhor Presidente fez a chamada dos oradores sorteados para fazerem uso da palavra.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 500 de 2025
Turno: Final
Autor: Nego de Pretinho
Número de Protocolo: 709
Indicação, no sentido que o poder executivo através da secretaria de obras possa colocar dois (02) postes no final da avenida Rildo Marcelino (próximo ao pé de cajá).
Matéria lida
2 - Indicação nº 501 de 2025
Turno: Final
Autor: Nego de Pretinho
Número de Protocolo: 710
Indicação, no sentido que o poder executivo juntamente com a secretaria de esporte, possa criar um campeonato de futebol na zona rural de nosso município.
Matéria lida
3 - Indicação nº 502 de 2025
Turno: Final
Autor: Amauri de Mino
Número de Protocolo: 711
Indicação no sentido que, o Poder Executivo, contrate uma máquina Patrol, para dar um suporte na recuperação das estradas da zona rural do município.
Matéria lida
4 - Indicação nº 503 de 2025
Turno: Final
Autor: Amauri de Mino
Número de Protocolo: 712
Indicação no sentido que o Poder Executivo, possa colocar iluminação na parede do açude da comunidade do Jerimum.
Matéria lida
5 - Indicação nº 504 de 2025
Turno: Final
Autor: Amauri de Mino
Número de Protocolo: 713
Indicação no sentido que, seja realizada a troca da iluminação da parede do açude da comunidade do Algodão.
Matéria lida
6 - Indicação nº 505 de 2025
Turno: Final
Autor: Baiano do Povo
Número de Protocolo: 714
No sentido que seja feito o calçamento da Avenida Frei Damião, no Sítio Bicas, na extensão da entrada do lixeiro até a casa de Adenilton.
Matéria lida
7 - Indicação nº 506 de 2025
Turno: Final
Autor: Hélio de Novo
Número de Protocolo: 719
No sentido que o Poder Executivo disponibilize para a saúde um veículo tipo sprinter para o distrito de Pão de Açúcar.
Matéria lida
8 - Indicação nº 507 de 2025
Turno: Final
Autor: Nego de Pretinho
Número de Protocolo: 720
Indicação, no sentido que o poder executivo possa realizar a aquisição de uma Máquina Patrol para atender as demandas do município.
Matéria lida
9 - Indicação nº 508 de 2025
Turno: Final
Autor: Demir
Número de Protocolo: 721
No sentido que seja construída uma pracinha com todos os requisitos necessários, no bairro Brasília, mais precisamente na rua Nerivânia.
Matéria lida
10 - Indicação nº 509 de 2025
Turno: Final
Autor: Demir
Número de Protocolo: 722
No sentido que seja feita a aquisição de um veículo, juntamente a Secretaria de Saúde do município para atender as necessidades com fins de atendimento à saúde das comunidades de Placas e Açudinho.
Matéria lida
11 - Indicação nº 510 de 2025
Turno: Final
Autor: Demir
Número de Protocolo: 723
No sentido que seja feita a coleta do lixo, no mínimo uma ou duas vezes por semana no Sítio Àçudinho.
Matéria lida
12 - Indicação nº 511 de 2025
Turno: Final
Autor: Jamilly Myla
Número de Protocolo: 724
No sentido que seja realizada uma reforma geral na praça que fica localizada em frente a Escola Municipal Professora Gilzenete Guerra, com implantação de um novo padrão de urbanização.
Matéria lida
13 - Indicação nº 512 de 2025
Turno: Final
Autor: Jamilly Myla
Número de Protocolo: 725
No sentido que seja realizada a implantação de iluminação pública na localidade da Baixa Verde, no Sítio Tatus, em frente a residência da Senhora Solange.
Matéria lida
14 - Indicação nº 513 de 2025
Turno: Final
Autor: Jamilly Myla
Número de Protocolo: 726
No sentido que seja construído um Centro de Reabilitação, no distrito de Pão de Açúcar.
Matéria lida
15 - Indicação nº 514 de 2025
Turno: Final
Autor: Milton
Número de Protocolo: 728
No sentido que o poder executivo veja a possibilidade de fazer a iluminação pública da Rua Edimirson Danda (conhecida como a rua da Compesa).
Matéria lida
16 - Indicação nº 515 de 2025
Turno: Final
Autor: Milton
Número de Protocolo: 729
No sentido que o poder executivo veja a possibilidade de mandar espalhar as piçarras das estradas do sitio Agreste e Gameleiras, pois faz tempo que foi colocado as pigarras e não espalharam sendo levadas pelas chuvas.
Matéria lida
17 - Indicação nº 516 de 2025
Turno: Final
Autor: Milton
Número de Protocolo: 730
No sentido que o poder executivo junto com os órgãos competentes veja a possibilidade de fazer os atendimentos psicológicos nas escolas do Município de Taquaritinga do Norte-PE.
Matéria lida
18 - Requerimento nº 50 de 2025
Turno: Único
Autor: Baiano do Povo
Número de Protocolo: 715
Solicito abono de falta no dia 11.09.2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
Matéria lida
19 - Requerimento nº 51 de 2025
Turno: Final
Autor: Baiano do Povo
Número de Protocolo: 716
Pedido de informação: Requer o que segue: Requer o que segue: a) Cópia da Portaria nº 604/2025 na íntegra, pois a mesma afirma dar publicidade ao Edital de Seleção Simplificada para Diretores Escolares, menciona que o mesmo está em anexo, porém não está disponível no portal da transparência conforme pode ser constatado através deste link chrome extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://transparenciapm.taquaritingadonor te.pe.gov.br/sistema/uploads/portarias/1756479183_481dd76ce654eda6843a.pdf e também não fora publicada no Diário Oficial do Município – AMUPE até a noite do dia 15 de setembro do ano em curso.
Matéria lida
20 - Requerimento nº 52 de 2025
Turno: Final
Autor: Baiano do Povo
Número de Protocolo: 717
Pedido de informação Requer-se: a) Cópia de requerimento escrito, discutido e votado pelo Plenário, nos termos do art. 148, VIII do Regimento Interno desta Casa, que solicitou realização de audiência pública referente ao FINISA – crédito caixa, que aconteceu no distrito de Pão de Açúcar, no dia 12 de agosto do ano em curso. b) Cópia da ata da referida audiência pública.
Matéria lida
21 - Requerimento nº 53 de 2025
Turno: Único
Autor: Hélio de Novo
Número de Protocolo: 718
Solicito abono de falta no dia 11.09.2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
Matéria lida
22 - Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 23 de 2025
Autor: Jamilly Myla
Número de Protocolo: 727
Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital Para Idosos.
Matéria lida
23 - Parecer Legislativo nº 83 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 731
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 02/2025: Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação: ''§ 30 - Para efeito do disposto no g 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos l e lI, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e atualizações posteriores.
Matéria lida
24 - Parecer Legislativo nº 84 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 732
Parecer Favoravelmente pela legalidade da tramitação da PLOE 19/2025: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, OBSERVANDO A ELABORÂÇÃO DÂ LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
Matéria lida
25 - Parecer Legislativo nº 85 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 734
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 01/2025:Acrescente-se o §50 ao art. 46, com a seguinte redação: "§50 O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata. "
Matéria lida
26 - Parecer Legislativo nº 86 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 735
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 02/2025: Acrescente-se o §30 ao art. 104, com a seguinte redação: '§30 As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro."
Matéria lida
27 - Parecer Legislativo nº 87 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 738
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 01/2025: - Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte redação: §3 Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I - até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III – até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei.".
Matéria lida
28 - Parecer Legislativo nº 88 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 740
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 03/2025: Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação: "Art. 92 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso i, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito."
Matéria lida
29 - Emenda nº 1 de 2025
Turno: Final
Autores: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento, Mesa Diretora - MESA
Número de Protocolo: 733
Emenda Modificativa 03: Dê-se ao art. 92 a seguinte redação: "Art. 92 No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso I, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito,"
Matéria lida
30 - Emenda nº 2 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 736
Emenda Modificativa 01 Dê-se ao §3º do art. 46 a seguinte redação: § 3º Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I – até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III - até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei."
Matéria lida
31 - Emenda nº 3 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 737
Emenda Aditiva 01 Acrescente-se o §5º ao art. 46, com a seguinte redação: §5º O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata.
Matéria lida
32 - Emenda nº 4 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 739
Emenda Modificativa 02: Dê-se ao §3º do art. 110 a seguinte redação: "§ 3º Para efeito do disposto no § 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos I e 11, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e atualizações posteriores."
Matéria lida
33 - Emenda nº 5 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 741
Emenda Aditiva 02 Acrescente-se o §3º ao art. 104, com a seguinte redação: "§3º As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro."
Matéria lida



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Nego de Pretinho
fez uso da palavra

2 - Geovane
não usou a palavra

3 - Guilherme Cumaru
fez uso da palavra

4 - João Eugênio
fez uso da palavra

5 - Demir
não usou a palavra

6 - Milton
nao uso da palavra

7 - Hélio de Novo
não usou a palavra

8 - Baiano do Povo
fez uso da palavra

9 - Felipe Martinho
fez uso da palavra

10 - Jamilly Myla
fez uso da palavra

11 - Amauri de Mino
não usou a palavra




Lista de Presença na Ordem do Dia
Amauri de Mino / PSD
Baiano do Povo / REPUBLICANOS
Demir / PP
Felipe Martinho / PDT
Geovane / PSDB
Guilherme Cumaru / PDT
Hélio de Novo / UNIÃO
Jamilly Myla / PP
João Eugênio / REPUBLICANOS
Milton / PSDB
Nego de Pretinho / PL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Parecer Legislativo nº 83 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 731
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 02/2025: Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação: ''§ 30 - Para efeito do disposto no g 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos l e lI, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e atualizações posteriores.
Aprovado por unanimidade
2 - Parecer Legislativo nº 84 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 732
Parecer Favoravelmente pela legalidade da tramitação da PLOE 19/2025: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, OBSERVANDO A ELABORÂÇÃO DÂ LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
Aprovado por unanimidade
3 - Parecer Legislativo nº 85 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 734
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 01/2025:Acrescente-se o §50 ao art. 46, com a seguinte redação: "§50 O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata. "
Aprovado por unanimidade
4 - Parecer Legislativo nº 86 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 735
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 02/2025: Acrescente-se o §30 ao art. 104, com a seguinte redação: '§30 As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro."
Aprovado por unanimidade
5 - Parecer Legislativo nº 87 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 738
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 01/2025: - Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte redação: §3 Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I - até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III – até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei.".
Aprovado por unanimidade
6 - Parecer Legislativo nº 88 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 740
Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 03/2025: Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação: "Art. 92 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso i, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito."
Aprovado por unanimidade
7 - Emenda nº 1 de 2025
Turno: Final
Autores: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento, Mesa Diretora - MESA
Número de Protocolo: 733
Emenda Modificativa 03: Dê-se ao art. 92 a seguinte redação: "Art. 92 No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso I, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito,"
Aprovado por unanimidade
8 - Emenda nº 2 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 736
Emenda Modificativa 01 Dê-se ao §3º do art. 46 a seguinte redação: § 3º Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I – até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III - até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei."
Aprovado por unanimidade
9 - Emenda nº 3 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 737
Emenda Aditiva 01 Acrescente-se o §5º ao art. 46, com a seguinte redação: §5º O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata.
Aprovado por unanimidade
10 - Emenda nº 4 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 739
Emenda Modificativa 02: Dê-se ao §3º do art. 110 a seguinte redação: "§ 3º Para efeito do disposto no § 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos I e 11, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e atualizações posteriores."
Aprovado por unanimidade
11 - Emenda nº 5 de 2025
Turno: Final
Autor: CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Número de Protocolo: 741
Emenda Aditiva 02 Acrescente-se o §3º ao art. 104, com a seguinte redação: "§3º As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro."
Aprovado por unanimidade
12 - Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19 de 2025
Turno: Final
Autor: Genivaldo Ferreira Lins - Prefeito
Número de Protocolo: 568
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, ORIENTANDO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
Aprovado por unanimidade



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19 de 2025
  • Amauri de Mino - Sim
  • Baiano do Povo - Sim
  • Demir - Sim
  • Felipe Martinho - Sim
  • Geovane - Sim
  • Guilherme Cumaru - Não Votou
  • Hélio de Novo - Sim
  • Jamilly Myla - Sim
  • João Eugênio - Sim
  • Milton - Sim
  • Nego de Pretinho - Sim
  • Emenda nº 5 de 2025
  • Amauri de Mino - Sim
  • Baiano do Povo - Sim
  • Demir - Sim
  • Felipe Martinho - Sim
  • Geovane - Sim
  • Guilherme Cumaru - Não Votou
  • Hélio de Novo - Sim
  • Jamilly Myla - Sim
  • João Eugênio - Sim
  • Milton - Sim
  • Nego de Pretinho - Sim
  • Emenda nº 4 de 2025
  • Amauri de Mino - Sim
  • Baiano do Povo - Sim
  • Demir - Sim
  • Felipe Martinho - Sim
  • Geovane - Sim
  • Guilherme Cumaru - Não Votou
  • Hélio de Novo - Sim
  • Jamilly Myla - Sim
  • João Eugênio - Sim
  • Milton - Sim
  • Nego de Pretinho - Sim
  • Emenda nº 3 de 2025
  • Amauri de Mino - Sim
  • Baiano do Povo - Sim
  • Demir - Sim
  • Felipe Martinho - Sim
  • Geovane - Sim
  • Guilherme Cumaru - Não Votou
  • Hélio de Novo - Sim
  • Jamilly Myla - Sim
  • João Eugênio - Sim
  • Milton - Sim
  • Nego de Pretinho - Sim
  • Emenda nº 2 de 2025
  • Amauri de Mino - Sim
  • Baiano do Povo - Sim
  • Demir - Sim
  • Felipe Martinho - Sim
  • Geovane - Sim
  • Guilherme Cumaru - Não Votou
  • Hélio de Novo - Sim
  • Jamilly Myla - Sim
  • João Eugênio - Sim
  • Milton - Sim
  • Nego de Pretinho - Sim
  • Emenda nº 1 de 2025
  • Amauri de Mino - Sim
  • Baiano do Povo - Sim
  • Demir - Sim
  • Felipe Martinho - Sim
  • Geovane - Sim
  • Guilherme Cumaru - Não Votou
  • Hélio de Novo - Sim
  • Jamilly Myla - Sim
  • João Eugênio - Sim
  • Milton - Sim
  • Nego de Pretinho - Sim



  • Oradores da Ordem do Dia
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - Nego de Pretinho
    fez uso da palavra
    2 - Geovane
    não usou a palavra
    3 - Guilherme Cumaru
    não usou a palavra
    4 - João Eugênio
    fez uso da palavra
    5 - Demir
    não usou a palavra
    6 - Milton
    não usou a palavra
    7 - Hélio de Novo
    não usou a palavra
    8 - Baiano do Povo
    fez uso da palavra
    9 - Felipe Martinho
    não usou a palavra
    10 - Jamilly Myla
    fez uso da palavra
    11 - Amauri de Mino
    fez uso da palavra



    Oradores da Ordem do Dia
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - Nego de Pretinho
    fez uso da palavra
    2 - Geovane
    não usou a palavra
    3 - Guilherme Cumaru
    não usou a palavra
    4 - João Eugênio
    fez uso da palavra
    5 - Demir
    não usou a palavra
    6 - Milton
    não usou a palavra
    7 - Hélio de Novo
    não usou a palavra
    8 - Baiano do Povo
    fez uso da palavra
    9 - Felipe Martinho
    não usou a palavra
    10 - Jamilly Myla
    fez uso da palavra
    11 - Amauri de Mino
    fez uso da palavra