Ordem do Dia/Expediente: 31 - Emenda nº 3 de 2025 em 10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 37ª Legislatura (10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 37ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 3 de 2025
Emenda Aditiva 01
Acrescente-se o §5º ao art. 46, com a seguinte redação:
§5º O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55%
(um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação