Ordem do Dia/Expediente: 31 - Emenda nº 3 de 2025 em 10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 37ª Legislatura (10ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 37ª Legislatura)

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Emenda nº 3 de 2025

Emenda Aditiva 01 Acrescente-se o §5º ao art. 46, com a seguinte redação: §5º O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

 

Observação