CMJLEFO - Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
Sigla
CMJLEFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
05/12/2016
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Reuniões
Data/Hora Reunião
Quartas-Feiras às 10h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 196. Os projetos de código, consolidação e estatutos, depois de apresentados em Plenário, serão distribuídos por cópias aos Vereadores e encaminhados à Comissão Mista de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
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Art. 197. A proposta orçamentária compreenderá o conjunto de leis definidas na Lei Orgânica do Município e obedecerá aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco e das normas gerais do direito financeiro.
§ 1º Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro dos prazos, o Presidente mandará distribuir cópias aos Vereadores, enviando-a à Comissão Mista de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
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Art. 205. Recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independentemente da leitura em Plenário, deverá o Presidente: (o vereador poderá pedir vistas do processo no momento da apresentação ficara a disposição na secretaria sem fornecimento de cópias pelo prazo de 5 dias)
(...)
§ 3º Enviar o processo, após o término do prazo previsto no parágrafo anterior com ou sem defesa escrita, à Comissão Mista de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, que terá o prazo previsto no art. 56 deste Regimento, para opinar sobre as contas do Município, apresentando ao Plenário o respectivo Projeto de Resolução.
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Art. 206. O Projeto de Resolução apresentado pela Comissão Mista de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento sobre a Prestação de Contas será submetido a uma única discussão e votação.
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Art. 197. A proposta orçamentária compreenderá o conjunto de leis definidas na Lei Orgânica do Município e obedecerá aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco e das normas gerais do direito financeiro.
§ 1º Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro dos prazos, o Presidente mandará distribuir cópias aos Vereadores, enviando-a à Comissão Mista de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
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Art. 205. Recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, independentemente da leitura em Plenário, deverá o Presidente: (o vereador poderá pedir vistas do processo no momento da apresentação ficara a disposição na secretaria sem fornecimento de cópias pelo prazo de 5 dias)
(...)
§ 3º Enviar o processo, após o término do prazo previsto no parágrafo anterior com ou sem defesa escrita, à Comissão Mista de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, que terá o prazo previsto no art. 56 deste Regimento, para opinar sobre as contas do Município, apresentando ao Plenário o respectivo Projeto de Resolução.
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Art. 206. O Projeto de Resolução apresentado pela Comissão Mista de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento sobre a Prestação de Contas será submetido a uma única discussão e votação.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término