Lei Ordinária nº 2.214, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2214

2025

20 de Agosto de 2025

Institui o Programa Municipal de Formação e Capacitação Profissional - CAPACITAQ no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.

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LEI Nº 2.214, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

    Institui o Programa Municipal de Formação e Capacitação Profissional - CAPACITAQ no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituído, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, o Programa Municipal de Formação e Capacitação Profissional - CAPACITAQ, a ser executado pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o aprimoramento de competências e habilidades voltadas à inserção no mercado de trabalho, ao estímulo ao empreendedorismo e à valorização da cidadania.

          Art. 2º. 

          Para fins desta Lei, entende-se por:

            I – 

            formação profissional: o conjunto de ações educativas voltadas ao desenvolvimento de conhecimentos e atitudes necessárias ao exercício de profissões e ocupações; 

              II – 

              capacitação profissional: o processo de aperfeiçoamento técnico, teórico ou prático de pessoas que já atuam ou desejam atuar em determinada área, visando à melhoria de desempenho ou à adequação a novas exigências do mercado. 

                Art. 3º. 

                São objetivos do Programa CAPACITAQ:

                  I – 

                  oferecer oportunidades de qualificagéo profissional a jovens, adultos e demais cidadãos, especialmente os em situação de vulnerabilidade social ou econômica;

                    II – 

                    contribuir para o aumento da empregabilidade e da renda da população; 

                      III – 

                      fomentar a cidadania por meio da educação, da qualificação e da inserção produtiva; 

                        IV – 

                         estimular o empreendedorismo e a geração de renda própria;

                          V – 

                          promover parcerias com Entidades públicas e privadas para ampliar o alcance e a qualidade das ações formativas.

                            Art. 4º. 

                            Poderão participar das ações do Programa CAPACITAQ os cidadãos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

                              I – 

                              residir no Município de Taquaritinga do Norte;

                                II – 

                                ter idade mínima de 14 (quatorze) anos;

                                  III – 

                                  realizar inscrição prévia junto à Câmara Municipal, por meio de formulário especifico, o qual poderá ser disponibilizado em meio físico ou eletrônico;

                                    IV – 

                                    atender aos critérios específicos de cada ação formativa, quando houver.

                                      § 1º 

                                      Possuirão prioridade de atendimento os inscritos em situação de desemprego, baixa renda ou vulnerabilidade social.

                                        § 2º 

                                        A participação nas ações do programa será gratuita. 

                                          § 3º 

                                          Os participantes do Programa CAPACITAQ receberão todo o material didático do respectivo curso. 

                                            § 4º 

                                            A certificação está condicionada à comprovação de frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades vivenciadas. 

                                              Art. 5º. 

                                              As ações de capacitação e formação profissional no âmbito do Programa CAPACITAQ poderão ocorrer nos seguintes formatos: 

                                                I – 

                                                 cursos ou minicursos presenciais ou à distância, com carga horária definida;

                                                  II – 

                                                  oficinas práticas e técnicas com foco no empreendedorismo ou em áreas específicas do mercado local;

                                                    III – 

                                                     palestras, seminários, mesas redondas e eventos temáticos sobre temas profissionais e comportamentais; 

                                                      IV – 

                                                      mentorias, grupos de estudo e acompanhamento individualizado;

                                                        V – 

                                                         feiras e exposições de projetos desenvolvidos pelos participantes. 

                                                          Art. 6º. 

                                                          A execução do Programa CAPACITAQ será de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, por meio de sua estrutura administrativa, podendo contar com:

                                                            I – 

                                                             apoio técnico de servidores da Casa Legislativa; 

                                                              II – 

                                                              parcerias com instituições de ensino, associações, cooperativas, empresas e Entidades governamentais; 

                                                                III – 

                                                                 celebração de convênios, termos de cooperação e outros instrumentos de colaboração. 

                                                                  Art. 7º. 

                                                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

                                                                    Art. 8º. 

                                                                    A Mesa Diretora podera regulamentar esta Lei no que couber, disciplinando outras providências complementares. 

                                                                      Art. 9º. 

                                                                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 20 de agosto de 2025.

                                                                         

                                                                        Genivaldo Ferreira Lins

                                                                        Prefeito