Lei Ordinária nº 2.210, de 30 de maio de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O valor do vencimento base dos Professores Efetivos da rede municipal de em ensino da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte/PE será reajustado 6,27% aplicado à Carreira de todos esses beneficiados, seja qual for sua carga horária de atuação mensal, cumprindo o que fora estabelecido em Lei Municipal 2.173/2024.
O percentual citado no caput será aplicado sobre os valores estabelecidos como vencimento base apresentados em legislação específica para mesma finalidade no exercício de 2024.
Os valores retroativos relativos às diferenças de vencimentos correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do exercício de 2025 serão pagos, em parcela única, no mês de maio do mesmo exercício, observado o cronograma de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
A criação das despesas de que tratam os artigos 1° e 2°, ficam condicionados à elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Passam a vigorar como valores anexos à Lei 2.173/2024 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério) os apresentados em tabela exposta em anexo à presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2025.