Lei Ordinária nº 2.208, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2208

2025

19 de Maio de 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.433/2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.

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LEI N° 2.208, DE 19 DE MAIO DE 2025. 

    Altera a Lei Municipal nº 1.433/2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do caput do art. 21-A, bem como a redação do seu §2°, passando a vigorar da seguinte forma: 

         

        “Art. 21-A. Nos projetos de desmembramentos, não poderéo resultar terrenos 
        com área total inferior 60 m² (sessenta metros quadrados) e sem saida direta 
        para via ou logradouro publico. 
        § 1° Aplica-se as exigências deste artigo, a desmembramentos mesmo quando 
        se referir a apenas 02 (dois) lotes ou ainda quando se tratar de faixa de terreno 
        a ser incorporado ao lote adjacente. 
        $ 2° Os terrenos de que trata o caput do presente artigo deverão possuir no 
        minimo 05 (cinco) metros de frente.” 

          Art. 2º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 19 de maio de 2025. 

             

            Genivaldo Ferreira Lins

            Prefeito