Lei Ordinária nº 2.207, de 19 de maio de 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de incluir a seguinte dotação orçamentária:
02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1236101882.034 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
449061 — Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 500.1001 — Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Valor: R$ 150.000,00
Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária, constante na Lei Orçamentária Anual de 2025:
02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1236101881.011 — AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
449052 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 500.1001 — Recursos não vinculados de Impostos — Educação
Valor: R$ 150.000,00
Ficam convalidados os programas, ações e valores contemplados nesta Lei no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.065/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei Municipal nº 2.180/2024, passando a integrar as referidas normas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.