Lei Ordinária nº 2.202, de 30 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação e apoio financeiro a eventos publicos e privados de natureza esportiva, cultural, religiosa e educacional no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte-PE.
Os valores das premiações e do apoio financeiro serão definidos pela Administração Pública Municipal, observados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual - LOA e demais normativas vigentes.
A premiação poderá ocorrer em moeda corrente nacional ou mediante a doação de produtos adquiridos pelo Município, conforme as regras estabelecidas para cada evento.
No caso de premiação em dinheiro, o pagamento será realizado por meio de transferéncia bancária, após o empenho da despesa, assinatura do termo ao premiado ou beneficiário e a devida liquidação.
O apoio financeiro ou material poderá incluir:
alimentação;
arbitragem;
artes cênicas;
artistas musicais;
atividades esportivas;
equipamentos de informática;
estrutura de palco e iluminação;
fogos de artifício;
grupos de dança;
hospedagem;
material esportivo;
material gráfico;
ornamentação;
premiação;
sonorização;
transporte e/ou deslocamento;
uniformes.
A concessão de apoio financeiro ou premiação estara condicionada a participação da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte como organizadora, apoiadora ou patrocinadora do evento.
Fica vedada a concessão de apoio financeiro e premiação a eventos privados sem a participação da Prefeitura Municipal.
O apoio financeiro a eventos privados estará limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento e ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por premiação, respeitando o teto anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para tais despesas.
Fica vedado o pagamento de premiação em dinheiro para menores de 18 anos sem a participação de seus responsáveis legais.
A prestação de contas dos valores repassados é obrigatória e deve ser realizada junto ao setor competente da Administração Pública Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realizagéo do evento, contendo a comprovação documental dos gastos realizados e a devida justificativa do uso dos recursos.
Os organizadores de eventos públicos e privados ficam autorizados a cobrar ingressos em dinheiro ou a solicitar doação de produtos alimentícios como condição de acesso ao evento, destinando os itens arrecadados a programas sociais do Município.
O requerimento para concessão de apoio devera ser preenchido conforme modelo próprio e protocolado junto à Secretaria Municipal ou órgão responsável por cultura e esportes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento.
O requerimento do benefício tratado no caput do presente artigo deverá seguir o modelo previsto no anexo único desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.