Lei Ordinária nº 2.199, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2199

2025

24 de Março de 2025

Altera a Lei Municipal no 2.158/2023 e cria cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.

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LEI Nº 2.199, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 

    Altera a Lei Municipal no 2.158/2023 e cria cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Acrescenta a alínea “c” ao §1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.158/2023 com a seguinte redação: 

          Art. 11. 

          A Câmara Municipal organiza-se pelas unidades administrativas citadas acima nos artigos anteriores, com funcionalmente autônomas e diretamente subordinadasnao Gabinete da Presidência, bem como pelas Unidades Administrativas, Direção, Chefia e Assessoramento abaixo:


          §1° GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
          (...)
          c) Assessor Parlamentar de Plenário: 

          I— Manter os vereadores informados sobre a Ordem do Dia e demais assuntos legislativos pertinentes;
          II— Acompanhar o andamento e os resultados das votações, prestando informações aos vereadores;
          III— Atualizar-se continuamente sobre as informações da Secretaria e da Consultoria Jurídica da Câmara;
          IV — Participar das reuniões das comissões parlamentares, prestando assistência aos vereadores;
          V - Organizar e manter arquivados os documentos relacionados aos pronunciamentos dos vereadores em plenário; 

            VI — Fornecer suporte técnico e documental aos vereadores durante as discussões legislativas;
            VIl — Proceder à tradução e interpretação da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal, garantindo a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva;
            VIl — Colaborar na organização e oferta de capacitações e treinamentos sobre Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS). 

              Art. 2º. 

              Modifica a redação do Anexo II da Lei Municipal no 2.158/2023 que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. 

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente. 

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 24 de março de 2025. 

                     

                    Genivaldo Ferreira Lins

                    Prefeito