Lei Ordinária nº 2.197, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2197

2025

24 de Março de 2025

Altera o art. 4º, caput e §9º da Lei Municipal nº 1.468, de 28 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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LEI Nº 2.197, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 

    Altera o art. 4º, caput e §9º da Lei Municipal nº 1.468, de 28 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica alterado o caput, bem como o §9°, do art. 4° da Lei Municipal 1.468/2004, passando a ter a seguinte redação: 

        “Art. 4° O Conselho Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional -
        COMSEA do Município de Taquaritinga do Norte, será composto por,
        no minimo, 12 (doze) conselheiros, sendo, necessariamente, 2/3 (dois
        terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um
        terço) de representantes do governo municipal.

        ...................................................................................................................................................
        §9° Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente sera responsável
        por substitui-lo, inclusive para presidir e conduzir a reunião.” 

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 24 de março de 2025. 

             

            Genivaldo Ferreira Lins

            Prefeito