Lei Ordinária nº 2.196, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2196

2025

24 de Março de 2025

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para Execução de Transferência da União pela Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura no Município de Taquaritinga do Norte e promove adequação orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

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LEI N° 2.196, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 

    Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para Execução de Transferência da União pela Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura no Município de Taquaritinga do Norte e promove adequação orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a correr com as despesas abaixo descritas e classificadas, com os recursos da Manutenção da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Fonte 719). 

          Art. 2º. 

          As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecendo a seguinte classificação programática: 

          02.00 - PODER EXECUTIVO
          02.21 - FUNDAÇÃO TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO —
          FUNTART
          1339202472.108 - MANUTENGAO E APOIO A DIFUSÃO CULTURAL
          (LEI ALDIR BLANC)
          44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes
          Fonte de Recurso: 719 

          TOTAL:.......................................................................R$40.000,00

            Art. 3º. 

            Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue: 

             

            02.00 - PODER EXECUTIVO
            02.21 - FUNDAÇÃO TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO —
            FUNTART
            1339202472.108 - MANUTENGAO E APOIO A DIFUSAO CULTURAL
            (LEI ALDIR BLANC)
            339039 — Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica
            Fonte de Recurso: 719 

            TOTAL: ............................................................ R$40.000,00

              Art. 4º. 

              Fica convalidado nas leis municipais nº 2.065/2021 (Plano Plurianual-PPA 2022/2025) e nº 2.180/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2025) e Lei Municipal nº 2.188/2025 (Lei Orçamentária Anual 2025), os programas, ações e valores contemplados na presente lei, passando as novas dotações a integrar as citadas leis. 

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

                  Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 24 de março de
                  2025. 

                   

                  Genivaldo Ferreiras Lins

                  Prefeito