Lei Ordinária nº 2.195, de 24 de março de 2025
O Parágrafo Único do art. 1° da Lei Municipal n° 1.698/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art
1º...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo Único. Pessoas Fisicas, Cooperativas ou Associações Comunitárias, Empreendimentos de Pequeno Porte, tais como Micro Empresa (ME), Micro Empresa Individual (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) dependem de vários fatores relacionados a sua regularização de ordem sanitária e ambiental. A formalização de um empreendimento que produzirá alimentos exigirá dos seus idealizadores a constituição de uma série de registros do estabelecimento.”
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.