Lei Ordinária nº 2.193, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2193

2025

17 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 2.163/2024, de 02 de janeiro de 2024 e dá outras providências.

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LEI Nº 2.193, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 

    Altera a Lei Municipal nº 2.163/2024, de 02 de janeiro de 2024 e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica criado o Art. 1°-A na Lei Municipal nº 2.163, de 02 de janeiro de 2024, contendo a seguinte redação:

        “Art. 1°-A Fica assegurado o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário ao aos Secretários Municipais, sempre no mês de dezembro de cada ano.” 

          Art. 2º. 

          A criação das despesas de que tratam os artigos 1° e 1°-A, ficam condicionados a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. 

            Art. 3º. 

            A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 17 de fevereiro de 2025. 

                Genivaldo Ferreira Lins

                Prefeito