Lei Ordinária nº 2.193, de 17 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica criado o Art. 1°-A na Lei Municipal nº 2.163, de 02 de janeiro de 2024, contendo a seguinte redação:
“Art. 1°-A Fica assegurado o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário ao aos Secretários Municipais, sempre no mês de dezembro de cada ano.”
Art. 2º.
A criação das despesas de que tratam os artigos 1° e 1°-A, ficam condicionados a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.