Lei Ordinária nº 2.190, de 18 de fevereiro de 2025
O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), nos termos da Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.
O valor de que trata o caput devera ser observado no pagamento mínimo do vencimento-base.
A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentérias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.