Lei Ordinária nº 2.190, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2190

2025

18 de Fevereiro de 2025

Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.

a A

LEI Nº 2.190, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 

    Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. 

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), nos termos da Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República. 

          Parágrafo único  

          O valor de que trata o caput devera ser observado no pagamento mínimo do vencimento-base. 

            Art. 2º. 

            A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. 

              Art. 3º. 

              A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentérias, existentes na Lei Orçamentária vigente. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 17 de fevereiro de 2025. 

                  Genivaldo Ferreira Lins

                  Prefeito