Lei Ordinária nº 2.183, de 03 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2183

2024

3 de Dezembro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

a A

LEI Nº 2.183/2024 

    Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 3.700.000,00 (Três de milhões e setecentos mil reais), destinado as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:

          ESPECIFICAÇÕES VALOR 
          02 - PODER EXECUTIVO 
          02.16 - FUNDEB  
          12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% 
          31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00
          31901100.540.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 800.000,00 
            
          12.365.0190.2.266 — Manutenção do Ensino Infantil 70%  
          31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado 90.000,00 
          31901100.542.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 810.000,00
            
          TOTAL 3.700.000,00 
            Art. 2º. 

            O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das dotações abaixo discriminados. 

              ESPECIFICAÇÕESVALOR
              02 - PODER EXECUTIVO  
              02.08 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO  
              18.541.0456.1.030 — Instalações do Parque Ambiental  
              44905100.700.0000 — Obras e Instalações 1.700.000,00
                
              02.16 - FUNDEB  
              12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% 
              31901300.540.1070 — Obrigações Patronais 2.000.000,00
                
              TOTAL 3.700.000,00 
                Art. 3º. 

                Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de cinco por cento do total da Receita estimada na Lei nº 2.154/2023 (LOA/2024) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. 

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Taquaritinga do Norte, em 03 de dezembro de 2024. 

                    Ivanildo Mestre Bezerra

                    Prefeito