Lei Ordinária nº 2.179, de 29 de agosto de 2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos.
Fica instituido o Cadastro de Identificação Municipal de PcD, nos termos desta Lei, devendo o Poder Executivo do Municipio de Taquaritinga do Norte/PE tomar as medidas necessárias para sua fiel aplicação.
O Cadastro de Identificação Municipal de PcD sera instituido pelo Poder Executivo como forma de catalogação e suporte das pessoas com deficiência que residem no Município de Taquaritinga do Norte devendo ser conservado e atualizado sempre que possível para que sirva como base para desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município.
A Pessoa com Deficiência que desejar inscrever-se no Cadastro deIdentificação Municipal de PcD devera dirigir-se a Secretaria de Ação Social Desenvolvimento e Trabalho, portando 02 (duas) fotos 3x4, documentos de identificação e atestado médico de que conste a CID da deficiência que lhe acomete, para que se efetue cadastro que reúna as informações acerca das Pessoas cadastradas no Município.
O cadastro é de manutenção obrigatória para o Municipio, e de inscrição facultativa as pessoas com deficiência que nele residam.
A secretaria responsável manterá cadastro de todas as pessoas com deficiência que forem identificadas através desta Lei.
Aos inscritos no Cadastro de Identificação Municipal de PcD é facultada a requisição de expedição da Carteira de Identificagio PCD, documento oficial expedido pelo Município de Taquaritinga do Norte, que servirá como confirmação da devida inscrição no Cadastro.
A Carteira de Identificação Municipal de PcD deverá conter:
nome completo da pessoa identificada;
foto 3x4;
CPF;
documento de identidade, com órgão de expedição;
CID da deficiência que acomete a pessoa identificada, certificada através de atestado médico:
necessidade de tratamento ou comunicação especial, se houver.
A Carteira de Identificação Municipal de PcD garantirá o acesso a benefícios como:
Acesso ao transporte público gratuito;
Pagar meia-entrada em eventos e espaços culturais, como cinemas, teatros, shows, museus, entre outros;
Beneficio da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social;
Tratamento médico em outras cidades (transporte e hospedagem durante o tratamento, inclusive para o acompanhante). Garantido apenas para usuários do SUS;
Prioridade em estabelecimentos públicos e privados.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.