Lei Ordinária nº 2.178, de 27 de agosto de 2024
Fica instituido, no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa de Desenvolvimento da Confecção - Feito em Casa - com os seguintes objetivos:
reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econômico sustentável;
fomentar as atividades desenvolvidas no âmbito dos arranjos produtivos da área téxtil;
incentivar a formalização e/ou regularização das Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP estabelecidas em Taquaritinga do Norte-PE.
Para os fins da presente Lei, serão consideradas empresas com sede física no município de Taquaritinga do Norte-PE, cuja atividade principal seja a industria téxtil de confecção.
O Poder Executivo Municipal, para fins do disposto nesta Lei, poderá realizar processo auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destinado exclusivamente à aquisição de fardamentos e material escolar da área téxtil destinados aos discentes atendidos pela Rede Municipal de Educação, comprovadamente produzidos em nosso município.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser estabelecidos no Editalde Chamamento Público para os credenciamentos os seguintes beneficios exclusivos para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do previsto no parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
reserva de 50% (cinquenta por cento) do total de itens a serem adquiridos por meio do processo de credenciamento para aquisição preferencial de ME e EPP;
possibilidade de apresentação da certidão de regularidade fiscal municipal apenas quando da efetiva contratação.
Não se aplica o disposto no inciso I, no caso de não haver no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante a Câmara de Vereadores Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.