Lei Ordinária nº 2.135, de 07 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2135

2023

7 de Março de 2023

Dispõe sobre a criação do " Projeto Mães que Amam além das diferenças", no âmbito do município de Taquaritinga do Norte.

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LEI MUNICIPAL N° 2.135/2023 DE 07 DE MARÇO DE 2023

    Dispõe sobre a criação do "Projeto Mães Que Amam Além das Diferenças, no âmbito do município de Taquaritinga do Norte.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo n° 03/2023, do Vereador José Amauri Minerva Ferreira, e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Cria, no âmbito do município e Taquaritinga do Norte, o “Projeto Mães Que Amam Além das Diferenças”sobre a conscientização do poder público quanto as dificuldades e limitações de crianças e adolescentes com deficiência objetivando proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas.

          Art. 2º. 

          A conscientização visa promover projetos de inclusão social destinados às pessoas com deficiência nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer e tem como principais diretrizes:

            I – 

            Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com deficiência, buscando conscientizar a população e o poder público de que a deficiência é um fator que não impede a perfeita convivência com as demais pessoas;

              II – 

              Incluir como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais públicos;

                Art. 3º. 

                O Projeto, descrito no Art. 1º, tem caráter permanente e abrange o desenvolvimento de estratégias de política públicas contendo frases afirmativas em defesa desta causa.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.

                    Ivanildo Mestre Bezerra

                    Prefeito