Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Parecer Legislativo nº 87 de 2025
Ementa: Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 01/2025: - Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte redação: §3 Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I - até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III – até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei.".
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações