Votação Simbólica
Matéria: Parecer Legislativo nº 87 de 2025
Ementa: Favoravelmente pela tramitação da EMENDA MODIFICATIVA n 01/2025: - Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte redação: §3 Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I - até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III – até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei.".

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações