Votação Simbólica
Matéria: Parecer Legislativo nº 85 de 2025
Ementa: Favoravelmente pela tramitação da EMENDA ADITIVA n 01/2025:Acrescente-se o §50 ao art. 46, com a seguinte redação: "§50 O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata. "

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações