Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 3 de 2025
Ementa: Emenda Aditiva 01 Acrescente-se o §5º ao art. 46, com a seguinte redação: §5º O montante global das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais previstas nesta Lei e na legislação correlata.

Votos
Amauri de Mino - Sim
Baiano do Povo - Sim
Demir - Sim
Felipe Martinho - Sim
Geovane - Sim
Guilherme Cumaru - Não Votou
Hélio de Novo - Sim
Jamilly Myla - Sim
João Eugênio - Sim
Milton - Sim
Nego de Pretinho - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações