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Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 2 de 2025
Ementa: Emenda Modificativa 01 Dê-se ao §3º do art. 46 a seguinte redação: § 3º Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder Executivo: I – até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida fundamentação; II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução; III - até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art. 116 desta Lei."
Votos
Amauri de Mino -
Sim
Baiano do Povo -
Sim
Demir -
Sim
Felipe Martinho -
Sim
Geovane -
Sim
Guilherme Cumaru -
Não Votou
Hélio de Novo -
Sim
Jamilly Myla -
Sim
João Eugênio -
Sim
Milton -
Sim
Nego de Pretinho -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações