Lei Ordinária nº 2.131, de 06 de fevereiro de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo n° 01/2023 e ele sanciona a seguinte Lei:
Os servidores públicos municipais para os quais estejam previstos vencimento-base equivalentes ao salário-mínimo vigente neste ano de 2022, nos termos da Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, com força de Lei, terão seus respectivos vencimento-base reajustados para o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta três reais e quarenta centavos), e o valor horário, a R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, nos termos da Lei 4.320/64.
Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023.