Lei Ordinária nº 2.131, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2131

2023

6 de Fevereiro de 2023

Atualiza o valor do SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE dos servidores municipis que recebem remuneração equivalente no salário mínimo constitucional vigente, no Ambito do Poder Executivo Municipal de Taquaritinga do Norte, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023.

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LEI MUNICIPAL N° 2131/2023 DE 06 DE FEVEREIRO 2023

    Atualiza o valor do SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE dos servidores municipais que recebem remuneração equivalente ao salário mínimo constitucional vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Taquaritinga do Norte, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo n° 01/2023 e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Os servidores públicos municipais para os quais estejam previstos vencimento-base equivalentes ao salário-mínimo vigente neste ano de 2022, nos termos da Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, com força de Lei, terão seus respectivos vencimento-base reajustados para o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

          Parágrafo único  

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta três reais e quarenta centavos), e o valor horário, a R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, nos termos da Lei 4.320/64.

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023.

                Gabinete do Prefeito, em 06 de fevereiro de 2023.

                Ivanildo Mestre Bezerra

                Prefeito