Lei Ordinária nº 2.144, de 20 de junho de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo Nº 15 do Vereador José Eraldo Pereira dos Santos , e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a Rua Projetada, que passa em frente a Capela de Nossa Senhora das Graças, na comunidade Situação, ja pavimentada e que passa a ser Rua José Bezerra da Costa.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.