Lei Ordinária nº 2.142, de 26 de maio de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo do Vereador Geovane Pequeno César, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada o Centro Gastronômico localizado no Mercado Público Sebastião Marinheiro no Distrito de Pão de Açúcar de: Centro Gastronômico Afonso Andrade.
Art. 2º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.