Lei Ordinária nº 2.138, de 26 de abril de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 08/2023, e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam reajustados os valores dos vencimentos base dos ocupantes dos cargos de professor no Município de Taquaritinga do Norte em percentual de 10 % (dez por cento), os quais serão concedidos e pagos de forma escalonada da seguinte forma:
6% (seis por cento) para o primeiro semestre, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, passando a ser pago o valor mínimo, inicialmente, de R$4.076, 36 (quatro mil, setenta e seis reais e trinta e seis centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas;
4% (quatro por cento) como complementação do reajuste, para o segundo semestre, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023, quando passará o piso de vencimentos dos professores efetivos da rede municipal a ser de R$4.230,19 (quatro mil duzentos e trinta reais e dezenove centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas;
A carga horária dos Professores da Rede Municipal de Ensino será de 150, 187.5 e 200 horas/aulas, sendo os respectivos vencimentos proporcionais às respectivas quantidades de horas-aula, como base no valor mínimo estipulado neste artigo e disposições constantes na Lei nº 1.722/2012.
Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/a para os profissionais de magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade.
Fica mantido o disposto a Lei Municipal nº 1.593/2009 sobre o PCCV do Magistério Público Municipal de Taquaritinga do Norte — PE.
As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com dotações orçamentárias e recursos financeiros do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei nº 14.113/2020.
Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, referido inciso I do art. 1º serão adimplidos por ocasião do pagamento da folha de pagamento do mês de abril de 2023.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023.