Lei Ordinária nº 2.138, de 26 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2138

2023

26 de Abril de 2023

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores da rede municipal de educação de Taquaritinga do Norte-PE, para o exercício 2023 e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.138/2023 DE 26 DE ABRIL DE 2023

    Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores da rede municipal de educação de Taquaritinga do Norte-PE, para o exercício 2023 e dá outras providências.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 08/2023, e ele sanciona a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Ficam reajustados os valores dos vencimentos base dos ocupantes dos cargos de professor no Município de Taquaritinga do Norte em percentual de 10 % (dez por cento), os quais serão concedidos e pagos de forma escalonada da seguinte forma: 

          I – 

          6% (seis por cento) para o primeiro semestre, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, passando a ser pago o valor mínimo, inicialmente, de R$4.076, 36 (quatro mil, setenta e seis reais e trinta e seis centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas; 

            II – 

            4% (quatro por cento) como complementação do reajuste, para o segundo semestre, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023, quando passará o piso de vencimentos dos professores efetivos da rede municipal a ser de R$4.230,19 (quatro mil duzentos e trinta reais e dezenove centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas; 

              Parágrafo único  

              A carga horária dos Professores da Rede Municipal de Ensino será de 150, 187.5 e 200 horas/aulas, sendo os respectivos vencimentos proporcionais às respectivas quantidades de horas-aula, como base no valor mínimo estipulado neste artigo e disposições constantes na Lei nº 1.722/2012. 

                Art. 2º. 

                Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/a para os profissionais de magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade. 

                  Art. 3º. 

                  Fica mantido o disposto a Lei Municipal nº 1.593/2009 sobre o PCCV do Magistério Público Municipal de Taquaritinga do Norte — PE. 

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com dotações orçamentárias e recursos financeiros do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei nº 14.113/2020. 

                      Art. 5º. 

                      Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, referido inciso I do art. 1º serão adimplidos por ocasião do pagamento da folha de pagamento do mês de abril de 2023. 

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023. 

                          Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023. 

                          Ivanildo Mestre Bezerra

                          Prefeito