Lei Ordinária nº 2.132, de 10 de fevereiro de 2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo n° 02/2023 e ele sanciona a seguinte Lei:
Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.993/2019, que passa a ter a seguinte alteração:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, na forma prevista no art. 16 da Lei Federal n° 4.320/64, a conceder subvenção social mensal ao Grupo de Escoteiros Chefe Severino Leandro, sendo este sem fins lucrativos e localizado na cidade de Taquaritinga do Norte, no valor de um salário mínimo vigente, a fim de que desenvolva suas atividades sociais."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.