Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015.