Lei Ordinária nº 2.224, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2224

2025

25 de Setembro de 2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.

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LEI Nº 2.224, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

    Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 06 de junho de 2025.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 25 de setembro de 2025.

             

            Genivaldo Ferreira Lins

            Prefeito