Lei Ordinária nº 2.222, de 25 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Alfredo Elói de Arruda a Rua Projetada 10, no Bairro Cruzeiro, via que tem início por trás da Camisaria Mestre até a Igreja de Santo Antônio, localizada em Pão de Açúcar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.