Lei Ordinária nº 2.216, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
O Anexo I da Lei Municipal nº 2.158, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único
As alterações previstas neste artigo tem por finalidade o reajuste do vencimento base dos servidores efetivos da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos pela legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023)
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo | Quantidade | Carga Horária | Símbolo | Grupo | Vencimento base |
Coordenador de Controle interno | 1 | 30h | CE1 | Superior | R$ 4.157,00 |
Assistente de Diretoria | 2 | 30h | CE2 | Superior | R$ 2.078,00 |
Assistente Especial | 2 | 30h | CE2 | Médio | R$ 2.078,00 |
Chefe de Divisão | 2 | 30h | CE3 | Médio | R$ 1.828,00 |
Assistente Técnico | 2 | 30h | CE3 | Médio | R$ 1.828,00 |
Assistente de Chefe de Divisão | 2 | 30h | CE4 | Médio | R$ 1.745,00 |
Assistente Legislativo | 11 | 30h | CE4 | Médio | R$ 1.745,00 |