Lei Ordinária nº 2.214, de 20 de agosto de 2025
Fica instituído, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, o Programa Municipal de Formação e Capacitação Profissional - CAPACITAQ, a ser executado pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o aprimoramento de competências e habilidades voltadas à inserção no mercado de trabalho, ao estímulo ao empreendedorismo e à valorização da cidadania.
Para fins desta Lei, entende-se por:
formação profissional: o conjunto de ações educativas voltadas ao desenvolvimento de conhecimentos e atitudes necessárias ao exercício de profissões e ocupações;
capacitação profissional: o processo de aperfeiçoamento técnico, teórico ou prático de pessoas que já atuam ou desejam atuar em determinada área, visando à melhoria de desempenho ou à adequação a novas exigências do mercado.
São objetivos do Programa CAPACITAQ:
oferecer oportunidades de qualificagéo profissional a jovens, adultos e demais cidadãos, especialmente os em situação de vulnerabilidade social ou econômica;
contribuir para o aumento da empregabilidade e da renda da população;
fomentar a cidadania por meio da educação, da qualificação e da inserção produtiva;
estimular o empreendedorismo e a geração de renda própria;
promover parcerias com Entidades públicas e privadas para ampliar o alcance e a qualidade das ações formativas.
Poderão participar das ações do Programa CAPACITAQ os cidadãos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
residir no Município de Taquaritinga do Norte;
ter idade mínima de 14 (quatorze) anos;
realizar inscrição prévia junto à Câmara Municipal, por meio de formulário especifico, o qual poderá ser disponibilizado em meio físico ou eletrônico;
atender aos critérios específicos de cada ação formativa, quando houver.
Possuirão prioridade de atendimento os inscritos em situação de desemprego, baixa renda ou vulnerabilidade social.
A participação nas ações do programa será gratuita.
Os participantes do Programa CAPACITAQ receberão todo o material didático do respectivo curso.
A certificação está condicionada à comprovação de frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades vivenciadas.
As ações de capacitação e formação profissional no âmbito do Programa CAPACITAQ poderão ocorrer nos seguintes formatos:
cursos ou minicursos presenciais ou à distância, com carga horária definida;
oficinas práticas e técnicas com foco no empreendedorismo ou em áreas específicas do mercado local;
palestras, seminários, mesas redondas e eventos temáticos sobre temas profissionais e comportamentais;
mentorias, grupos de estudo e acompanhamento individualizado;
feiras e exposições de projetos desenvolvidos pelos participantes.
A execução do Programa CAPACITAQ será de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, por meio de sua estrutura administrativa, podendo contar com:
apoio técnico de servidores da Casa Legislativa;
parcerias com instituições de ensino, associações, cooperativas, empresas e Entidades governamentais;
celebração de convênios, termos de cooperação e outros instrumentos de colaboração.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
A Mesa Diretora podera regulamentar esta Lei no que couber, disciplinando outras providências complementares.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.