Lei Ordinária nº 2.213, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2213

2025

18 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Coordenador Geral de Educação, no âmbito da Administração Pública Direta do Munícipio de Taquaritinga do Norte, e da outras providências.

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LEI N° 2.213, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

    Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Coordenador Geral de Educação, no âmbito da Administração Pública Direta do Munícipio de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica criado na estrutura da Administração Pública Direta do Município de Taquaritinga do Norte, o cargo comissionado de Coordenador Geral de Educação, cujo símbolo é o CCGE. 

          § 1º 

          O cargo de que trata o caput do presente artigo será vinculado à Secretaria Municipal de Educação. 

            § 2º 

            As atribuições inerentes ao cargo de que trata o caput do presente artigo constam no Anexo único da presente Lei. 

              Art. 2º. 

              O valor do vencimento do Coordenador Geral de Educação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

                  Art. 4º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 18 de junho de 2025.

                     

                    Genivaldo Ferreira Lins

                    Prefeito