Lei Ordinária nº 2.213, de 18 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica criado na estrutura da Administração Pública Direta do Município de Taquaritinga do Norte, o cargo comissionado de Coordenador Geral de Educação, cujo símbolo é o CCGE.
§ 1º
O cargo de que trata o caput do presente artigo será vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º
As atribuições inerentes ao cargo de que trata o caput do presente artigo constam no Anexo único da presente Lei.
Art. 2º.
O valor do vencimento do Coordenador Geral de Educação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.