Lei Ordinária nº 2.212, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2212

2025

18 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino no âmbito da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.

a A

LEI Nº 2.212, DE 18 DE JUNHO DE 2025. 

    Dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino no âmbito da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica instituida a Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino, no âmbito da Rede Municipal de Educação, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

          § 1º 

          A gratificação de que trata o caput do presente artigo poderá ser destinada aos servidores ocupantes da função de Diretor de Ensino que estejam cedidos ou permutados de outras Entidades, ainda que a cessão ou permuta ocorra com ônus para o órgão de origem. 

            § 2º 

            A Gratificação por Desempenho da Direção de Ensino não se incorporará à remuneração do servidor para nenhum efeito e não será computada para fins de cálculo de vantagens pessoais, adicionais, gratificações ou quaisquer outros benefícios remuneratórios.

              Art. 2º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. 

                Art. 3º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2025. 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 18 de junho de 2025.

                  Genivaldo Ferreira Lins

                  Prefeito