Lei Ordinária nº 2.207, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2207

2025

19 de Maio de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.

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LEI Nº 2.207, DE 19 DE MAIO DE 2025.

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de incluir a seguinte dotação orçamentária:

        02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
        1236101882.034 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
        449061 — Aquisição de Imóveis 
        Fonte de Recurso: 500.1001 — Recursos não vinculados de Impostos - Educação 
        Valor: R$ 150.000,00

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação 
          orçamentária, constante na Lei Orçamentária Anual de 2025: 

           

          02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
          1236101881.011 — AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
          449052 — Equipamentos e Material Permanente 
          Fonte de Recurso: 500.1001 — Recursos não vinculados de Impostos — Educação
          Valor: R$ 150.000,00 

            Art. 3º. 

            Ficam convalidados os programas, ações e valores contemplados nesta  Lei no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei Municipal nº  2.065/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei Municipal nº 2.180/2024, passando a integrar as referidas normas.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 19 de maio de 2025

                 

                Genivaldo Ferreira Lins

                Prefeito