Lei Ordinária nº 2.204, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2204

2025

30 de Abril de 2025

Institui no calendário de eventos oficial do município de Taquaritinga do Norte-PE, a semana municipal de educação física e dá outras providências.

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LEI Nº 2.204, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 

    Institui no calendário de eventos oficial do município de Taquaritinga do Norte-PE, a semana municipal de educação física e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica instituida e incluida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Taquaritinga do Norte a "Semana Municipal de Educação Física", que será realizada, anualmente, na semana do dia 1° de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006. 

          Art. 2º. 

          Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física: 

            I – 

            Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposiçeõs, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; 

              II – 

              Conscientizar a importância da pratica de atividades fisicas regularmente de formas sistematizada e orientada; 

                III – 

                Contribuir para a valorização do profissional de educação física. 

                  Art. 3º. 

                  Na Semana da Educação Fisica serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o adolescente. 

                    Art. 4º. 

                    Incluir, dentro da programação da Semana da Educação Física, atividades voltadas ao incentivo da prática esportiva pelo público Terceira Idade, conscientizando a respeito do quanto o esporte é essencial para a prevenção das comorbidades, tais como doenças crônicas: hipertensão, diabetes, osteoporose, artrite, Alzheimer e Parkinson. 

                      Art. 5º. 

                      Oportunizar que as atividades vivenciadas durante a Semana da Educação Física, se concretizem como uma importante ferramenta para a inclusão de pessoas com deficiência, contribuindo diretamente para o desenvolvimento fisico, psicológico e social de todos. 

                        Art. 6º. 

                        A Semana da Educação Fisica será organizada pelo Poder Executivo, pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros. 

                          Parágrafo único  

                          Poderá o poder executivo, para fins de fomentar o incentivo a prática de atividades esportivas, criar competições ou eventos em parceria com as entidades privadas. 

                            Art. 7º. 

                            Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. 

                               

                              Genivaldo Ferreira Lins

                              Prefeito