Lei Ordinária nº 2.203, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2203

2025

30 de Abril de 2025

Autoriza o Município de Taquaritinga do Norte a realizar despesa com a aquisição de monumento religioso em homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina — Padre Ibiapina, e dá outras providências.

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LEI Nº 2.203, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 

    Autoriza o Município de Taquaritinga do Norte a realizar despesa com a aquisição de monumento religioso em homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina — Padre Ibiapina, e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a aquisição e instalação de monumento religioso em homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina, conhecido como Padre Ibiapina, no Distrito de Gravatá de Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte. 

          Art. 2º. 

          A instalação do monumento de que trata o art. 1° da presente lei tem como objetivo: 

            I – 

            preservar a memória e o legado religioso e social de Padre Ibiapina; 

              II – 

              incluir o Distrito de Gravatá de Ibiapina e o Município de Taquaritinga do Norte na rota nacional de turismo religioso; 

                III – 

                fomentar as atividades culturais, estimular o turismo local e impulsionar o desenvolvimento econômico da região. 

                  Art. 3º. 

                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário. 

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. 

                       

                      Genivaldo Ferreira Lins

                      Prefeito