Lei Ordinária nº 2.203, de 30 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a aquisição e instalação de monumento religioso em homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina, conhecido como Padre Ibiapina, no Distrito de Gravatá de Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte.
A instalação do monumento de que trata o art. 1° da presente lei tem como objetivo:
preservar a memória e o legado religioso e social de Padre Ibiapina;
incluir o Distrito de Gravatá de Ibiapina e o Município de Taquaritinga do Norte na rota nacional de turismo religioso;
fomentar as atividades culturais, estimular o turismo local e impulsionar o desenvolvimento econômico da região.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.