Lei Ordinária nº 2.202, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2202

2025

30 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação e apoio financeiro a eventos públicos e privados de natureza esportiva, cultural, religiosa e educacional no Município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências.

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LEI N° 2.202, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação e apoio financeiro a eventos públicos e privados de natureza esportiva, cultural, religiosa e educacional no Município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuicdes legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação e apoio financeiro a eventos publicos e privados de natureza esportiva, cultural, religiosa e educacional no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte-PE. 

          Art. 2º. 

          Os valores das premiações e do apoio financeiro serão definidos pela Administração Pública Municipal, observados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual - LOA e demais normativas vigentes. 

            Art. 3º. 

            A premiação poderá ocorrer em moeda corrente nacional ou mediante a doação de produtos adquiridos pelo Município, conforme as regras estabelecidas para cada evento. 

              Parágrafo único  

              No caso de premiação em dinheiro, o pagamento será realizado por meio de transferéncia bancária, após o empenho da despesa, assinatura do termo ao premiado ou beneficiário e a devida liquidação.

                Art. 4º. 

                O apoio financeiro ou material poderá incluir: 

                  I – 

                   alimentação; 

                    II – 

                    arbitragem; 

                      III – 

                      artes cênicas; 

                        IV – 

                        artistas musicais; 

                          V – 

                          atividades esportivas; 

                            VI – 

                            equipamentos de informática; 

                              VII – 

                              estrutura de palco e iluminação; 

                                VIII – 

                                fogos de artifício; 

                                  IX – 

                                  grupos de dança; 

                                    X – 

                                    hospedagem; 

                                      XI – 

                                      material esportivo; 

                                        XII – 

                                        material gráfico; 

                                          XIII – 

                                          ornamentação; 

                                            XIV – 

                                             premiação; 

                                              XV – 

                                              sonorização; 

                                                XVI – 

                                                transporte e/ou deslocamento; 

                                                  XVII – 

                                                  uniformes. 

                                                    Art. 5º. 

                                                    A concessão de apoio financeiro ou premiação estara condicionada a participação da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte como organizadora, apoiadora ou patrocinadora do evento. 

                                                      Art. 6º. 

                                                      Fica vedada a concessão de apoio financeiro e premiação a eventos privados sem a participação da Prefeitura Municipal. 

                                                        Art. 7º. 

                                                        O apoio financeiro a eventos privados estará limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento e ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por premiação, respeitando o teto anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para tais despesas. 

                                                          Art. 8º. 

                                                          Fica vedado o pagamento de premiação em dinheiro para menores de 18 anos sem a participação de seus responsáveis legais. 

                                                            Art. 9º. 

                                                            A prestação de contas dos valores repassados é obrigatória e deve ser realizada junto ao setor competente da Administração Pública Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realizagéo do evento, contendo a comprovação documental dos gastos realizados e a devida justificativa do uso dos recursos. 

                                                              Art. 10. 

                                                              Os organizadores de eventos públicos e privados ficam autorizados a cobrar ingressos em dinheiro ou a solicitar doação de produtos alimentícios como condição de acesso ao evento, destinando os itens arrecadados a programas sociais do Município. 

                                                                Art. 11. 

                                                                O requerimento para concessão de apoio devera ser preenchido conforme modelo próprio e protocolado junto à Secretaria Municipal ou órgão responsável por cultura e esportes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento. 

                                                                  Parágrafo único  

                                                                  O requerimento do benefício tratado no caput do presente artigo deverá seguir o modelo previsto no anexo único desta lei. 

                                                                    Art. 12. 

                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. 

                                                                       

                                                                      Genivaldo Ferreira Lins

                                                                      Prefeito