Lei Ordinária nº 2.199, de 24 de março de 2025
Acrescenta a alínea “c” ao §1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.158/2023 com a seguinte redação:
A Câmara Municipal organiza-se pelas unidades administrativas citadas acima nos artigos anteriores, com funcionalmente autônomas e diretamente subordinadasnao Gabinete da Presidência, bem como pelas Unidades Administrativas, Direção, Chefia e Assessoramento abaixo:
§1° GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
(...)
c) Assessor Parlamentar de Plenário:
I— Manter os vereadores informados sobre a Ordem do Dia e demais assuntos legislativos pertinentes;
II— Acompanhar o andamento e os resultados das votações, prestando informações aos vereadores;
III— Atualizar-se continuamente sobre as informações da Secretaria e da Consultoria Jurídica da Câmara;
IV — Participar das reuniões das comissões parlamentares, prestando assistência aos vereadores;
V - Organizar e manter arquivados os documentos relacionados aos pronunciamentos dos vereadores em plenário;
VI — Fornecer suporte técnico e documental aos vereadores durante as discussões legislativas;
VIl — Proceder à tradução e interpretação da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal, garantindo a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva;
VIl — Colaborar na organização e oferta de capacitações e treinamentos sobre Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Modifica a redação do Anexo II da Lei Municipal no 2.158/2023 que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.