Lei Ordinária nº 2.197, de 24 de março de 2025
Fica alterado o caput, bem como o §9°, do art. 4° da Lei Municipal 1.468/2004, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4° O Conselho Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional -
COMSEA do Município de Taquaritinga do Norte, será composto por,
no minimo, 12 (doze) conselheiros, sendo, necessariamente, 2/3 (dois
terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um
terço) de representantes do governo municipal.
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§9° Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente sera responsável
por substitui-lo, inclusive para presidir e conduzir a reunião.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.