Lei Ordinária nº 2.195, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2195

2025

24 de Março de 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.698/2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras providências.

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LEI N° 2.195, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 

    Altera a Lei Municipal nº 1.698/2011, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        O Parágrafo Único do art. 1° da Lei Municipal n° 1.698/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: 

         

        "Art

        1º...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................

        Parágrafo Único. Pessoas Fisicas, Cooperativas ou Associações Comunitárias, Empreendimentos de Pequeno Porte, tais como Micro Empresa (ME), Micro Empresa Individual (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) dependem de vários fatores relacionados a sua regularização de ordem sanitária e ambiental. A formalização de um empreendimento que produzirá alimentos exigirá dos seus idealizadores a constituição de uma série de registros do estabelecimento.” 

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2025. 

            Genivaldo Ferreira Lins 

            Prefeito