Lei Ordinária nº 2.192, de 17 de fevereiro de 2025
Fica criado o §5º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.603/2009, contendo a seguinte redação:
'' art.
1º............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§5º O cargo em comissão de Coordenador da UCI equipara-se ao cargo de Secretário Municipal.”
Fica criado o parágrafo único ao art. 5° da Lei Municipal n° 1.863/2017, contendo a seguinte redação:
'' art.
5º...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................
O cargo em comissão de Subprefeito do Distrito de Pão de Açúcar equipara-se ao cargo de Secretário Municipal.”
Fica estabelecido o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) como vencimento para os cargos em comissão de Subprefeito do Distrito de Pão de Açúcar, Chefe de Gabinete e Coordenador da UCI.
O reajuste previsto no caput deste artigo decorre da equiparado dos referidos cargos aos cargos de Secretários Municipais.
A criação das despesas de que trata o artigo 1°, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro de 2025.