Lei Ordinária nº 2.192, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2192

2025

17 de Fevereiro de 2025

Altera as Leis Municipais nº 1.603/2009 e 1.863/2017, fixa o vencimento de cargos em comissão e dá outras providências.

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LEI Nº 2.192, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 

    Altera as Leis Municipais nº 1.603/2009 e 1.863/2017, fixa o vencimento de cargos em comissão e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica criado o §5º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.603/2009, contendo a seguinte redação: 

        '' art.

        1º............................................................................................................................................................................................................................................................................................................

        §5º O cargo em comissão de Coordenador da UCI equipara-se ao cargo de Secretário Municipal.” 

          Art. 2º. 

          Fica criado o parágrafo único ao art. 5° da Lei Municipal n° 1.863/2017, contendo a seguinte redação: 

          '' art.

          5º...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................

            Parágrafo único  

            O cargo em comissão de Subprefeito do Distrito de Pão de Açúcar equipara-se ao cargo de Secretário Municipal.” 

              Art. 3º. 

              Fica estabelecido o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) como vencimento para os cargos em comissão de Subprefeito do Distrito de Pão de Açúcar, Chefe de Gabinete e Coordenador da UCI. 

                Parágrafo único  

                O reajuste previsto no caput deste artigo decorre da equiparado dos referidos cargos aos cargos de Secretários Municipais. 

                  Art. 4º. 

                  A criação das despesas de que trata o artigo 1°, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. 

                    Art. 5º. 

                    A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. 

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro de 2025. 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 17 de fevereiro de 2025. 

                        Genivaldo Ferreira Lins

                        Prefeito