Lei Ordinária nº 2.187, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2187

2024

11 de Dezembro de 2024

Autoriza desafetação e mudança de destinação de bem público de uso comum e dá outras providências.

a A

LEI N° 2.187/2024. 

    Autoriza desafetação e mudança de destinação de bem público de uso comum e dá outras providências.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:


      CONSIDERANDO direito urbanístico (art. 24, 1, §1º da CF) confere o protagonismo aos Municípios na concepção e execução de políticas públicas;
      CONSIDERANDO a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CF);
      CONSIDERANDO a competência material dos Municípios para a execução da política de desenvolvimento urbano (art. 182 da CF). 

        Art. 1º. 

        Fica o Municipio de Taquaritinga do Norte-PE autorizado a desafetar o total de 1.157,50 m² (um mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) do Lote Único situado na Quadra A, do Loteamento Mãe Rainha, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de Imóveis, sob a Matrícula nº 7626 que se encontra sob domínio útil há 13 anos da Paróquia de Santo Amaro (Movimento Mãe Rainha de Schoenstatt) onde são desenvolvidas atividades voltadas à evangelização. 

          Parágrafo único  

          A área a ser desafetada limita-se ao Norte, com terras de Manoel Cosme; ao Sul, com o Lote Único da quadra B e os lotes nº06 e 07 da Quadra E, todos pertencentes a José Barboza dos Santos; ao Leste com terras de José B. do Nascimento; e ao Oeste com terras de Manoel Cosme. 

            Art. 2º. 

            A desafetação de que trata o artigo anterior objetiva criar condições para que a municipalidade possa doar a respectiva área à Paróquia de Santo Amaro CNPJ Nº 10.076.487/0023-55, mais precisamente a Associação do Movimento Apostólico Mãe Rainha de Schoenstatt, com a finalidade de regularizar e serem realizadas benfeitorias na Capela Mãe Rainha. 

              Art. 3º. 

              A doação será outorgada a título gratuito e tem a finalidade de regularizar a detenção do domínio útil do terreno descrito no artigo 1º, cuja edificação encontra-se autorizada e concluída há mais de 13 (treze) anos. 

                Art. 4º. 

                E de responsabilidade exclusiva do donatário, todas as despesas decorrentes do processo de doação, tais como: Escritura e Registro no competente Cartório de Imóvel desta cidade. 

                  Art. 5º. 

                  Responderá, ainda, o donatário, perante os poderes públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, bem como por qualquer outra obrigação pecuniária que possa ou venha sobre ele incidir. 

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                      Taquaritinga do Norte, 11 de dezembro de 2024. 

                      Ivanildo Mestre Bezerra

                      Prefeito