Lei Ordinária nº 2.186, de 11 de dezembro de 2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Inciso I da Lei nº 2.161 de 23/12/2023 e art. 42, Inciso II da Lei nº 2.117 de 17/10/2022 que passam a vigorar com as seguintes redações incluindo o inciso II e o § único, neste artigo:
Considera-se Grau de Risco o nível de perigo potencial de ocorrência de danos a integridade fisíca e a saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência do exercício de Atividade Econômica, classificando-se em:
Nível de Risco I, baixo risco ou ainda “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar as necessidades de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e continua operação e funcionamento do estabelecimento, conforme ANEXO I;
Médio Risco ou “Médio risco B”, ou moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadram no conceito do inciso I deste mesmo artigo, onde o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, em caráter definitivo para início da operação do estabelecimento, sem análise humana, por intermédio de sistema de integração dos órgãos e das entidades de registro, sujeito a fiscalizações posteriores, conforme ANEXO II;
Alto Risco: são aquelas assim definidas no anexo II como de alto risco e que exigem vistoria previa para início da atividade econômica e atendimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
A alteração definida nessa Lei compatibiliza-se com o disposto no Decreto Estadual nº 52.005 de 14 de dezembro de 2021 e nas alterações promovidas pelo Decreto Estadual de nº 56.727 de 05 de junho de 2024 que os alterou no tocante aos anexos de l classificação de risco das atividades.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.