Lei Ordinária nº 2.186, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2186

2024

11 de Dezembro de 2024

Altera a redação da lei nº 2.161 de 23 de dezembro de 2023 que dispõe sobre atos públicos de liberação das atividades econômicas no município de Taquaritinga do Norte/Pe e dá outras providências.

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LEI Nº 2.186/2024 

    Altera a redação da lei nº 2.161 de 23 de dezembro de 2023 que dispõe sobre atos públicos de liberação das atividades econômicas no município de Taquaritinga do Norte/Pe e dá outras providências.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

        Seção III

        DA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE 

          Art. 1º. 

          Inciso I da Lei nº 2.161 de 23/12/2023 e art. 42, Inciso II da Lei nº 2.117 de 17/10/2022 que passam a vigorar com as seguintes redações incluindo o inciso II e o § único, neste artigo: 

            Art. 2º. 

            Considera-se Grau de Risco o nível de perigo potencial de ocorrência de danos a integridade fisíca e a saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência do exercício de Atividade Econômica, classificando-se em: 

              I – 

              Nível de Risco I, baixo risco ou ainda “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar as necessidades de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e continua operação e funcionamento do estabelecimento, conforme ANEXO I; 

                II – 

                Médio Risco ou “Médio risco B”, ou moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadram no conceito do inciso I deste mesmo artigo, onde o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, em caráter definitivo para início da operação do estabelecimento, sem análise humana, por intermédio de sistema de integração dos órgãos e das entidades de registro, sujeito a fiscalizações posteriores, conforme ANEXO II; 

                  III – 

                  Alto Risco: são aquelas assim definidas no anexo II como de alto risco e que exigem vistoria previa para início da atividade econômica e atendimento dos requisitos de segurança  sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios. 

                    Parágrafo único  

                    A alteração definida nessa Lei compatibiliza-se com o disposto no Decreto Estadual nº 52.005 de 14 de dezembro de 2021 e nas alterações promovidas pelo Decreto Estadual de nº 56.727 de 05 de junho de 2024 que os alterou no tocante aos anexos de l classificação de risco das atividades. 

                      Art. 3º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Taquaritinga do Norte/PE, 11 de dezembro de 2024. 

                        Ivanildo Mestre Bezerra

                        Prefeito