Lei Ordinária nº 2.183, de 03 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 3.700.000,00 (Três de milhões e setecentos mil reais), destinado as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES | VALOR |
02 - PODER EXECUTIVO | |
02.16 - FUNDEB | |
12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% | |
31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado | 2.000.000,00 |
31901100.540.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 800.000,00 |
12.365.0190.2.266 — Manutenção do Ensino Infantil 70% | |
31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado | 90.000,00 |
31901100.542.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 810.000,00 |
TOTAL | 3.700.000,00 |
Art. 2º.
O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das dotações abaixo discriminados.
ESPECIFICAÇÕES | VALOR |
02 - PODER EXECUTIVO | |
02.08 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
18.541.0456.1.030 — Instalações do Parque Ambiental | |
44905100.700.0000 — Obras e Instalações | 1.700.000,00 |
02.16 - FUNDEB | |
12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% | |
31901300.540.1070 — Obrigações Patronais | 2.000.000,00 |
TOTAL | 3.700.000,00 |
Art. 3º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de cinco por cento do total da Receita estimada na Lei nº 2.154/2023 (LOA/2024) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.