Lei Ordinária nº 2.182, de 11 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituido no Município de Taquaritinga do Norte o dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemia a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art. 2º.
A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do Calendário de Eventos Oficiais do Município de Taquaritinga do Norte.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá promover a divulgação do Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, realizando eventos tais como, palestras, seminários, painéis, e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.