Lei Ordinária nº 2.182, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2182

2024

11 de Novembro de 2024

Institui no calendário do município de Taquaritinga do Norte-Pe, o dia do agente comunitário de saúde - ACS, e do agente de combate à endemias- ACE, e dá outras providências.

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LEI N° 2.182/2024 

    Institui no calendário do município de Taquaritinga do Norte-Pe, o dia do agente comunitário de saúde - ACS, e do agente de combate à endemias- ACE, e dá outras providências.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições Constitucionais e que lhe sdo conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em  observância ao Art. 68, inciso V, faço saber que a câmara Municipal aprovou: 

        Art. 1º. 

        Fica instituido no Município de Taquaritinga do Norte o dia do Agente  Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemia a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. 

          Art. 2º. 

          A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do Calendário de Eventos Oficiais do Município de Taquaritinga do Norte. 

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo poderá promover a divulgação do Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, realizando eventos tais como, palestras, seminários, painéis, e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado. 

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Taquaritinga do Norte, 11 de novembro de 2024. 

                Ivanildo Mestre Bezerra

                Prefeito