Lei Ordinária nº 2.177, de 27 de agosto de 2024
Esta Lei Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de Taquaritinga do Norte - PE, a Caminhada de Santo Amaro, realizada no periodo de 06 a 15 de janeiro todos os anos.
O Poder Público, estabelecera no rol de politicas públicas, o fomento às atividades relacionadas a Caminhada de Santo Amaro em que os objetivos são:
Fomentar politicas públicas de segurança aos romeiros;
Apoiar a celebração do ato religioso e a realização da caminhada;
Promover a integração dos Romeiros no trajeto até Matriz de Santo Amaro;
Destinar apoio aos Romeiros em todas as ações que envolvam a celebração e realização de evento cultural;
Registro junto aos órgãos competentes como bem cultural de natureza imaterial;
Dentre outras ações imprescindíveis ao desenvolvimento da Caminhada de Santo Amaro.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação