Lei Ordinária nº 2.177, de 27 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2177

2024

27 de Agosto de 2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Taquaritinga do Norte - PE, a Caminhada de Santo Amaro e dá outras providências.

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LEI Nº 2.177/2024

    Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Taquaritinga do Norte - PE, a Caminhada de Santo Amaro e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Esta Lei Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de Taquaritinga do Norte - PE, a Caminhada de Santo Amaro, realizada no periodo de 06 a 15 de janeiro todos os anos.

          Art. 2º. 

          O Poder Público, estabelecera no rol de politicas públicas, o fomento às atividades relacionadas a Caminhada de Santo Amaro em que os objetivos são:

            I – 

            Fomentar politicas públicas de segurança aos romeiros;

              II – 

              Apoiar a celebração do ato religioso e a realização da caminhada;

                III – 

                Promover a integração dos Romeiros no trajeto até Matriz de Santo Amaro;

                  IV – 

                  Destinar apoio aos Romeiros em todas as ações que envolvam a celebração e realização de evento cultural;

                    V – 

                    Registro junto aos órgãos competentes como bem cultural de natureza imaterial;

                      VI – 

                      Dentre outras ações imprescindíveis ao desenvolvimento da Caminhada de Santo Amaro.

                        Art. 3º. 

                        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.

                          Art. 4º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

                            Taquaritinga do Norte-PE, 27 de agosto de 2024.

                            Ivanildo Mestre Bezerra

                            Prefeito