Lei Ordinária nº 2.176, de 27 de agosto de 2024
Dispõe sobre denominação de logradouro público inominado de Avenida Vereador João Ferreira de Melo, "João de Ana", compreendendo o trecho entre abrigo de passageiro nas margens da PE-130, no Silva de baixo até o empreendimento Maria Chales, no entrocamento como final da pavimentação em paralelepípedo e dá outras providências.
Fica denominada AVENIDA VEREADOR JOÃO FERREIRA DE MELO “João de Ana”, no Silva de Baixo, o logradouro público inominado compreendendo o trecho entre abrigo de passageiros nas margens PE-130, no Silva de Baixo até o empreendimento Maria Chalés, no entroncamento com o final da pavimentação em paralelepípedo existente.
Poder Executivo através do órgão competente da administração municipal deverá providenciar placas indicativas da denominação estabelecida por esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.