Lei Ordinária nº 2.176, de 27 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2176

2024

27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre denominação de logradouro público inominado de Avenida Vereador João Ferreira de Melo, "João de Ana", compreendendo o trecho entre abrigo de passageiro nas margens da PE-130, no Silva de baixo até o empreendimento Maria Chales, no entrocamento como final da pavimentação em paralelepípedo e dá outras providências.

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LEI N° 2.176/2024

    Dispõe sobre denominação de logradouro público inominado de Avenida Vereador João Ferreira de Melo, "João de Ana", compreendendo o trecho entre abrigo de passageiro nas margens da PE-130, no Silva de baixo até o empreendimento Maria Chales, no entrocamento como final da pavimentação em paralelepípedo e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica denominada AVENIDA VEREADOR JOÃO FERREIRA DE MELO “João de Ana”, no Silva de Baixo, o logradouro público inominado compreendendo o trecho entre abrigo de passageiros nas margens PE-130, no Silva de Baixo até o empreendimento Maria Chalés, no entroncamento com o final da pavimentação em paralelepípedo existente.

          Parágrafo único  

          Poder Executivo através do órgão competente da administração municipal deverá providenciar placas indicativas da denominação estabelecida por esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Taquaritinga do Norte-PE, 27 de agosto de 2024.

                Ivanildo Mestre Bezerra

                Prefeito